Título: |
|
LEI Nº 16.239 19/07/2015 (texto original) |
|
|
Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
|
Dispõe sobre a criação do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, com o respectivo plano de carreira, bem como reenquadra cargos e funções previstos nas Leis nº 11.715, de 3 de janeiro de 1995, e nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, e legislação subsequente. |
Publicação: |
|
DOC 21/07/2015 p. 1, 3-4 c. todas, 1-2 |
Retificação: |
|
- DOC 23/07/2015 p. 5 c. 3 |
Projeto: |
|
Projeto de Lei Nº 249/2015 (ver documento) |
Autor(es): |
|
EXECUTIVO; Fernando Haddad |
Regulamentação: |
|
Decreto nº 56.795/2016 - Regulamenta os arts. 14 a 21 desta Lei.; (ver documento) Decreto nº 56.796/2016 - Regulamenta o art. 3º desta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
|
Lei nº 17.722/2021 - Revoga o art. 48 desta Lei.; (ver documento) Lei nº 18.038/2023 - Revoga o inciso VII do art. 19 desta Lei. (ver documento)
|
Legislação explicativa: |
|
Lei nº 11.715/1995 - Dispõe sobre a reorganização do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo, e da outras providências.; (ver documento) Lei nº 13.768/2004 - Dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, da Prefeitura do Município de São Paulo; institui plano de carreira, e da outras providências. (ver documento)
|
Notas complem.: |
|
- Decreto nº 58.586/2018 - Altera o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, nos termos do § 2° do art. 26 desta Lei. - Lei nº 17.841/2022 - Reduz prazos para promoção horizontal previsto no art. 16 desta Lei, alterada pela Lei 17.812/2022.
|
Alterações: |
|
Lei 17.812/2022 - Altera o art. 6º, 12, 13, 15, 16, e 19, todos desta Lei. (ver documento)
|
Indexação: |
|
Criação - Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - Plano de Carreira - Carreira - Reenquadramento - Guarda Civil Metropolitano - Guarda Civil Metropolitana - Guarda Civil Metropolitano - Primeira Classe - Guarda Civil Metropolitano - Segunda Classe - Guarda Civil Metropolitano - Terceira Classe - Guarda Civil Metropolitano - Classe Distinta - Guarda Civil Metropolitano - Classe Especial - Guarda Civil Metropolitano - Subinspetor - Guarda Civil Metropolitano - Inspetor - Guarda Civil Metropolitano - Inspetor de Divisão - Guarda Civil Metropolitano - Inspetor de Agrupamento - Guarda Civil Metropolitano - Inspetor Superintendente - Atribuição - Competência - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Remuneração - Vencimentos - Cargo efetivo - Cargo nível médio - Ingresso - Concurso público - Estágio probatório - Avaliação de desempenho - Promoção - Evolução funcional - Afastamento - Cargo em comissão - Estágio de Qualificação Profissional - Cargo em comissão - Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial /art. 22/ - Jornada de Trabalho - Atividade física - Regime Especial de Trabalho Policial /art. 25/ - Gratificação - Paridade - Servidor aposentado - Pensionista - Opção - Prazo - Integração - Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - Quadro da Guarda Civil Metropolitana - Escala de Vencimentos - Diferença - Vantagem de Ordem Pessoal - Ensino Superior /art. 32/ - Servidor contratado - Servidor admitido - Gratificação de Comando - Permanência - Banda Musical da Guarda Civil Metropolitana - Coral |